® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

P PUXARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2006 por CASA DOS PUXADORES, ACESSÓRIOS E DECORAÇÕES LTDA., processo nº 828157073, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828157073
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2006
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularCASA DOS PUXADORES, ACESSÓRIOS E DECORAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.759.066/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PUXADORES PARA MÓVEIS, PUXADORES PARA VIDRO, RODÍZIOS (PARTES DE MÓVEIS), LUMINÁRIAS, METAIS DECORATIVOS PARA COZINHA, METAIS PARA BANHEIRO, TOALHEIROS TÉRMICOS, ACESSÓRIOS PARA VIDRACEIROS, FERRAGENS PARA MÓVEIS, MAÇANETAS, BANQUETAS, RELÓGIOS DECORATIVOS, PÉS PARA MESAS, PÉS PARA MÓVEIS E ESTOFADOS, LIXEIRAS, PROLONGADORES PARA VIDROS, INSTALAÇÕES E ACESSÓRIOS PARA LOJAS, ARTIGOS DE DECORAÇÃO, FECHADURAS, ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS E MÓVEIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828157073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140137684 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DOS PUXADORES, ACESSORIOS E DECORAÇÕES LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  3. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  6. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CASA DOS PUXADORES, ACESSÓRIOS E DECORAÇÕES LTDA.

Classificação figurativa (Viena)