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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2006 por HOSPITAL CARDIOLÓGICO COSTANTINI LTDA., processo nº 828155909, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828155909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularHOSPITAL CARDIOLÓGICO COSTANTINI LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.607.538/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Estudos médicos de pós graduação na área de cardiologia englobando a obtenção, distribuição e concessão de bolsas de estudos em instituições acadêmicas e científicas do ramo; Pesquisas e investigações médicas na área cardiológica; Publicação, tradução e edição de relatórios, livros, revistas e publicações técnicas; Serviços de biblioteca; Congressos; Conferências.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828155909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170084507 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>HOSPITAL CARDIOLÓGICO COSTANTINI LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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Classificação figurativa (Viena)