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CATARINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2006 por EDITORA CATARINA LTDA - ME, processo nº 828154910, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828154910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2006
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularEDITORA CATARINA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.447.179/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAIS IMPRESSOS: REVISTA PERIÓDICA [DE JORNALISMO, DE MODA, DESIGN, ARTE, CULTURA, TURISMO, GASTRONOMIA, FOTOGRAFIA], LIVROS E CALENDÁRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190179310 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CATARINA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2643
  2. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  3. 07/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190305840 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA CATARINA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2556 em 31/12/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2570
  4. 31/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190305840 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA CATARINA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista o cumprimento de exigência de mérito com petição isenta.<br /> código IPAS089 · RPI 2556
  5. 27/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190179310 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA CATARINA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI. Reapresente procuração em nome da cedente, outorgando poderes especiais para alienar a marca ao Sr. Mateus Augusto Goulart Lemos.<br /> código IPAS267 · RPI 2538
  6. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130241310 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA CATARINA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  7. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  8. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2046
  9. 15/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016060006498 (RS), de 25/05/2006 código 009 · RPI 1858
  10. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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