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MARK TECNOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2006 por MARK TECNOLOGIA GRAFICA LTDA, processo nº 828153906, nas classes 40. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo828153906
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2006
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularMARK TECNOLOGIA GRAFICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.933.227/0001-90
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

IMPRESSÃO DE ETIQUETAS; IMPRESSÃO DE ROTULOS; IMPRESSÃO DE ETIQUETAS MAGNÉTICAS; IMPRESSÃO COM CHIP; IMPRESSÃO DE ETIQUETAS COM CHIP INTELIGENTES; IMPRESSÃO DE ROTULOS COM CHIP INTELIGENTES; LAMINAÇÃO; MAGNETIZAÇÃO; SERIGRAFIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828153906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180101788 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MARK TECNOLOGIA GRAFICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

Classificação figurativa (Viena)