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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2006 por FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA, processo nº 828153574, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828153574
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularFORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular78.756.350/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FORMICIDA, INSETICIDA PARA MATAR ANIMAIS NOCIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828153574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2507
  2. 25/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120049041 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DOMINUS QUÍMICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /> código IPAS237 · RPI 2490
  3. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170330689 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>FORQUIMICA AGROCIÊNCIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  4. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120049041 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOMINUS QUÍMICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  5. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  6. 05/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2161
  7. 07/02/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 819430552 E 822505975). código 100 · RPI 2144
  8. 16/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 825872596 E 822505975. código 241 · RPI 2045
  9. 15/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 015060004583 (PR), de 18/05/2006 código 009 · RPI 1858
  10. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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