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CLUBE DO LIVRO CRISTÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2006 por DISTRIBUIDORA E COM DE LIVROS CLUBE DO LIVRO CRISTÃO LTDA, processo nº 828152624, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828152624
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA E COM DE LIVROS CLUBE DO LIVRO CRISTÃO LTDA
CNPJ do titular07.733.443/0001-30
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMATIVOS LITERÁRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828152624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800080053855 (15/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA E COM DE LIVROS CLUBE DO LIVRO CRISTÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2256
  2. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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