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IPOG-INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2005 por IPOG - INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO & GRADUAÇÃO LTDA - ME, processo nº 828150931, nas classes 41. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo828150931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2005
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularIPOG - INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO & GRADUAÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular04.688.977/0001-02
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da legenda " INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

MINISTRA CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO, EXTENÇÃO E SEQUENCIAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828150931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180130409 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>IPOG - INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 27/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2151
  3. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  4. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  5. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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Classificação figurativa (Viena)