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VIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2005 por CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA, processo nº 828149364, nas classes 33. Registro em vigor até 23/08/2026.

Número do processo828149364
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2005
Data da concessão23/08/2016
Vigência até23/08/2026
TitularCRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.199.631/0001-68
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, AGUARDENTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828149364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2381
  2. 12/07/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080100357 (05/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE LIMA GUGLIELMELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decidido o recurso nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. Observada a sua nova apresentação.<br /> código IPAS237 · RPI 2375
  3. 22/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080100357 (05/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL AGROPEC AGRICULTURA PACUARIA E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE LIMA GUGLIELMELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX , da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão ?VIVA?, na forma de apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2359
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 15/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1932
  6. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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