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PROGRAMA GESTÃO COM QUALIDADE EM CAMPO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2005 por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MG, processo nº 828148880, nas classes 41. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo828148880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MG
CNPJ/CPF do titular04.279.189/0001-54
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PROMOÇÃO SOCIAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828148880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180028532 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MG<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1931
  4. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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Classificação figurativa (Viena)