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JORNAL DO ÔNIBUS DE CURITIBA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2006 por EDITORA JORNAL DO ONIBUS LTDA, processo nº 828147469, nas classes 16. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo828147469
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2006
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularEDITORA JORNAL DO ONIBUS LTDA
CNPJ do titular11.255.258/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, IMPRESSOS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828147469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210340920 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA JORNAL DO ONIBUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120125292 (01/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA JORNAL DO ONIBUS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 08/02/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2092
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 22/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 818707631. código 100 · RPI 1933
  7. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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