® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COLCHÕES RELAX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2006 por TECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 828146926, nas classes 20. Registro em vigor até 22/04/2029.

Número do processo828146926
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2006
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2029
TitularTECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.209.923/0001-71
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES, TRAVESSEIROS, ALMOFADAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828146926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200224304 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Cedente: </b>TECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>TECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200224304 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr. Luiz Moschen tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista o Parágrafo Primeiro da Cláusula VIII do Contrato Social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  3. 17/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190388402 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2554 EM 17/12/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2567
  4. 17/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190388402 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr. Luiz Mochen tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista o Parágrafo Primeiro da Cláusula VIII do Contrato Social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2554
  5. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190108789 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECO SONO INSDUSTRIA DE COLCHOES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  6. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120223875 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DIOGO MARTINS BOOS<br /><b>Cessionário: </b>ECO SONO INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  7. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  8. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  9. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

Outras marcas de TECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA

Classificação figurativa (Viena)