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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2006 por CBN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LOGÍSTICA LTDA., processo nº 828146373, nas classes 35. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828146373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularCBN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.757.548/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828146373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180124390 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CBN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LOGÍSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160182694 (18/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Cessionário: </b>CBN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LOGÍSTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140168684 (21/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DISTLE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 22/01/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHOS DA RPI 2188, DE 11/12/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 2194
  5. 11/12/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 216 DA LPI (CBN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E LOGÍSTICA LTDA.). *INT. ROGÉRIO DE SOUZA. código 698 · RPI 2188
  6. 11/12/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. ROGÉRIO DE SOUZA. código 796 · RPI 2188
  7. 10/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2140
  8. 06/04/2010 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(WB) 810080116258 DE 12/05/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 126 DA LPI. *INT. ROGÉRIO DE SOUZA. código 736 · RPI 2048
  9. 25/02/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080149670 (visualizar no Portal INPI), de 06/10/2008 código 511 · RPI 1990
  10. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  11. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  12. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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