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HIDROLAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2006 por HIDROLAR MATERIAIS DE COSTRUÇÃO LTDA, processo nº 828144095, nas classes 35. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828144095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularHIDROLAR MATERIAIS DE COSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.186.044/0001-58
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CANOS DE PVC, CANOS DE AÇO, CANOS DE COBRE, JUNTAS PARA CANOS, AQUECEDORES DE ÁGUA, TORNEIRAS, CHUVEIROS ELÉTRICOS, DUCHAS, MATERIAIS HIDRÁULICOS, MATERIAIS ELÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828144095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170106657 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HIDROLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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Classificação figurativa (Viena)