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MÃE CORUJA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2005 por R. B. ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA., processo nº 828141207, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828141207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2005
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularR. B. ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular77.688.349/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE QUADROS DECORATIVOS, APLICAÇÕES EM QUADRO PARA DECORAÇÃO, APLIQUES PARA DECORAÇÃO EM PAREDE, ACABAMENTOS DE PLÁSTICO (RESINA) PARA MÓVEIS (DECORAÇÃO), PAINÉIS DE AFIXAÇÃO (DECORAÇÃO), APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS, APLIQUES PARA DECORAÇÃO EM PAREDE, PEÇAS DE DECORAÇÃO PARA AFIXAÇÃO EM PAREDE, MOLDURAS PARA QUADROS DECORATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828141207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 13/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2023
  3. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  4. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  5. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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