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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2005 por INDUSTRIA DE SORVETES CREM MILK LTDA, processo nº 828140030, nas classes 30. Registro em vigor até 30/05/2037.

Número do processo828140030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2005
Data da concessão30/05/2017
Vigência até30/05/2037
TitularINDUSTRIA DE SORVETES CREM MILK LTDA
CNPJ/CPF do titular89.591.051/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelo; Gelo para bebida; Gelo natural ou artificial; Gelados comestíveis; Sorvetes; Tortas de sorvete; Picolés; Chá gelado; Iogurte; gelado; Chá gelado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828140030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260149140 (25/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE SORVETES CREM MILK LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 30/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2421
  3. 11/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20080038268 (12/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE SORVETES CREM MILK LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2414
  4. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080038268 (12/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE SORVETES CREM MILK LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?A MELHOR OPÇAO" considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.br/)<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 15/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1932
  7. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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