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COOPERCATO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2005 por COOP. DOS PROD. DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE SUDESTE TO LTDA, processo nº 828136173, nas classes 35. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo828136173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2005
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularCOOP. DOS PROD. DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE SUDESTE TO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.203.569/0001-30
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DOS COOPERADOS; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; COMPRAS PARA TERCEIROS; PROMOÇÃO DE VENDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828136173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180257357 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DO SUDESTE DO TOCANTINS<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  4. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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