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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2006 por General Electric Technology GmbH, processo nº 828135096, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828135096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2006
Data da concessão24/06/2014
Vigência até24/06/2024
TitularGeneral Electric Technology GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Turbinas, exceto para veículos terrestres; turbinas a gás; compressores; turbinas a vapor; turbinas hidráulicas; partes dos produtos supracitados inclusos nesta classe; componentes ou peças forjadas por fundição de precisão (como componentes de turbinas ou compressores); componentes de turbinas a gás em contato com gases quentes; segmentos de misturadores de gás (como componentes de turbinas); segmentos de estatores ou rotores (como componentes de turbinas); elementos de orientação de fluxo (como componentes de turbinas); segmentos de labirintos (como componentes de turbinas); lanças (como componentes de turbinas); lâminas para turbinas; lâminas para compressores; lâminas de orientação ou móveis para turbinas ou compressores; bombas ou partes de bombas, incluídas nesta classe; partes distanciadoras para lâminas embutidas; meios auxiliares para fixar lâminas em módulos estáticos ou de rotação de turbinas ou compressores, tais como fechos para lâminas, contrapesos, partes de silenciador de turbinas; estojos de máquinas; estojos de gás de escape para instalações de turbinas a gás; válvulas (partes de máquinas); injetores (como partes de máquinas) para introdução bem distribuída de um líquido ou vapor em uma corrente de gás; componentes de controle ou de fechamento para meios de líquido ou de gás em conexão com instalações de turbinas, incluídas nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828135096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160037372 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>General Electric Technology GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, por incorreção do país do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160037372 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>General Electric Technology GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 24/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2268
  5. 03/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2265
  6. 15/06/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1939, DE 04/03/2008, E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1934, DE 29/01/08, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2058
  7. 15/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2058
  8. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  9. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  10. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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