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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2006 por EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD, processo nº 828133395, nas classes 09. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo828133395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularEMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; MIXER DE ÁUDIO E MIXER DE ÁUDIO AMPLIFICADO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE INSPEÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS, DE PESAGEM, MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, SALVA-VIDAS E DE ENSINO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUÇÃO, COMUTAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, ACUMULAÇÃO, REGULAÇÃO OU CONTROLE DE ELETRICIDADE; ARMAZENADOR MAGNÉTICO DE DADOS, DISCOS PARA GRAVAÇÃO; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA VENDAS E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS COM MOEDAS; CAIXAS-REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS PARA APAGAR INCÊNDIO;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260327304 (03/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250475319 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S [DK]<br/><b>Cessionário: </b>EMPOWER TRIBE IP HOLDINGS LTD<br/> código IPAS270 · RPI 2859
  3. 28/03/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220083219 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZHEJIANG YAT ELECTRICAL APPLIANCE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE INSPEÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS, DE PESAGEM, MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, SALVA-VIDAS E DE ENSINO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUÇÃO, COMUTAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, ACUMULAÇÃO, REGULAÇÃO OU CONTROLE DE ELETRICIDADE; ARMAZENADOR MAGNÉTICO DE DADOS, DISCOS PARA GRAVAÇÃO; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA VENDAS E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS COM MOEDAS; CAIXAS-REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS PARA APAGAR INCÊNDIO; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; MIXER DE ÁUDIO E MIXER DE ÁUDIO AMPLIFICADO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e invoices emitidas por empresas do grupo econômico ou pela autorizada, demonstrando a marca concedida identificando o comércio de produtos como: mesa de som, mixer de áudio e misturador de áudio.Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes produtos:APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; MIXER DE ÁUDIO E MIXER DE ÁUDIO AMPLIFICADO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE INSPEÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS, DE PESAGEM, MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, SALVA-VIDAS E DE ENSINO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUÇÃO, COMUTAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, ACUMULAÇÃO, REGULAÇÃO OU CONTROLE DE ELETRICIDADE; ARMAZENADOR MAGNÉTICO DE DADOS, DISCOS PARA GRAVAÇÃO; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA VENDAS E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS COM MOEDAS; CAIXAS-REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS PARA APAGAR INCÊNDIO;De acordo com o item 6.5.6 do Manual de Marcas, ?a caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso, desde que não mantenham afinidade com os Além disso, o Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que; ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2725
  4. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220400157 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  5. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220051203 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>MUSIC Tribe Global Brands Ltd. [VG]<br/><b>Cessionário: </b>MUSIC TRIBE INNOVATION DK A/S<br/> código IPAS270 · RPI 2671
  6. 15/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220083219 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZHEJIANG YAT ELECTRICAL APPLIANCE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2671
  7. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200391486 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MUSIC TRIBE GLOBAL BRANDS LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Alberto Luís Camelier da Silva e nomeado novo representante Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  8. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200241205 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUSIC TRIBE GLOBAL BRANDS LTD.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  9. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200210840 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MUSIC TRIBE GLOBAL BRANDS LTD.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TRENCH, ROSSI E WATANABE e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  10. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200211214 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUSIC TRIBE GLOBAL BRANDS LTD.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  11. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150152578 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUSIC GROUP IP LTD.<br /><b>Procurador: </b>Yasmin Monteiro Baptista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  12. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  13. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BEHRINGER INTERNATIONAL GMBH código 235 · RPI 2020
  14. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1939
  15. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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