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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2006 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 828130256, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828130256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2006
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS A SABER: ÁGUA POTÁVEL, ÁGUA AROMATIZADA, ÁGUA MINERAL E GASOSA; E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, A SABER: REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, E BEBIDAS PARA ATLETAS; BEBIDAS E SUCOS À BASE DE FRUTAS; XAROPES, CONCENTRADOS E PÓS PARA FAZER BEBIDAS, A SABER: ÁGUA AROMATIZADA, ÁGUA MINERAL E GASOSA, REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, BEBIDAS PARA ATLETAS, BEBIDAS E SUCOS À BASE DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828130256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160223244 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  4. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  5. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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