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IMAFAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2005 por DENISE DE ALMEIDA MARTINS OLIVEIRA, processo nº 828126739, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828126739
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2005
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularDENISE DE ALMEIDA MARTINS OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 11/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130127615 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ALLIANCE SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o parágrafo 1º do Art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2427
  3. 30/10/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. CARLOS ALBERTO RIZZO. código 698 · RPI 2182
  4. 16/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IMAFAR INSTITUTO DE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA código 565 · RPI 2006
  5. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  6. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 1931
  7. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)