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MERIDIANO EXTRA FORTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2005 por CAFE MERIDIANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 828126720, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828126720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2018
TitularCAFE MERIDIANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular01.434.609/0001-31
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "EXTRA FORTE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE-), CAFÉ (BEBIDAS DE-) COM LEITE, CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE-), CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE-), CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ EM GRÃO [PROCESSADO], CAFÉ TORRADO E MOIDO, CAFÉ TORRADO, MOÍDO E EM PÓ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828126720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2492
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ELEMENTO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO OU NÃO PERTENCENTE A TAL CLASSE.. código 351 · RPI 1931
  4. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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Classificação figurativa (Viena)