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DAG CONSTRUTORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2005 por DAG CONSTRUTORA LTDA, processo nº 828123934, nas classes 37. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo828123934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularDAG CONSTRUTORA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.903.203/0001-13
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS, SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E GÁS, SERVÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E IMUNIZAÇÃO DE MÓVEIS E SUAS DEPENDÊNCIAS E DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, SERVIÇOS DE PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL DE QUALQUER ESPÉCIE, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PONTES, VIADUTOS, BARRAGENS E FABRICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828123934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180030730 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAG CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1930
  4. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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