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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2006 por Chantal Participações Societárias S/A, processo nº 828121907, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828121907
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2006
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularChantal Participações Societárias S/A
CNPJ/CPF do titular33.219.809/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia, de lavanda, de toalete; depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; desodorantes; esmaltes; estojos de cosméticos; lápis para sobrancelhas; laquê; leites de limpeza, para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; loções capilares; loções cosméticas; loções pós-barba; maquiagem; máscara de beleza; óleos de amêndoa, lavanda; essências para toalete, para limpeza, para perfumaria, para uso cosmético; perfumes; pomadas para uso cosmético; produtos para maquiagem, para remover maquiagem e pintura; rímel; sabões; sabões para barbear, para transpiração nos pés; sabonetes; sais de banho; talco; tinturas cosméticas; xampus; cremes para o cabelo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828121907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 21/01/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180208380 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O DISPOSTO NO ART. 220 DA LPI. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA CADUCIDADE ATRAVÉS DA GRU(800), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI. A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DESTA GRU DEVE SER FEITA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE CONFORMIDADE.<br /> código IPAS192 · RPI 2559
  3. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180337327 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170323723 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2472
  5. 09/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170323723 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2453
  6. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  7. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  8. 06/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825392551. código 241 · RPI 1935
  9. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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