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ERGOMAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2005 por ANDRÉA COSTA BARROS ME, processo nº 828121400, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828121400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2005
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularANDRÉA COSTA BARROS ME
CNPJ/CPF do titular02.730.040/0001-14
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS EM GERAL, ACABAMENTO PARA MÓVEIS EM METAL, APOIO DE CABEÇAS, ARMÁRIOS, ARQUIVOS PARA FICHAS, ASSENTOS, BALCÕES, BANCADAS DE TRABALHO, BANCOS E BANQUINHOS PARA OS PÉS, BAÚS, BERÇOS, PRATELEIRAS, POLTRONAS, CAMAS, CANAPÉS, CÔMODA COM GAVETAS, ESCRIVANINHAS, ESPREGUIÇADEIRAS, GUARDA-ROUPAS, MESAS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIOS, MÓVEIS ESCOLARES, ESTANTES, SOFÁS, ARMÁRIO; VITRINES; VITRAIS, MOLDURAS; BANCADAS DE TRABALHO, CAIXÍLIOS PARA MOLDURAS; MOLDURAS PARA QUADROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828121400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)