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VERAZA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2005 por VERAZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 828119562, nas classes 35. Registro em vigor até 29/01/2028.

Número do processo828119562
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2028
TitularVERAZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.814.820/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE LUMINARIAS, MOVEIS, MATERIAIS ELETRICOS, ELETRONICOS, LAMPADAS E ILUMINAÇÃO, E AINDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DESTES PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828119562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180278254 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VERAZA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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