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ICE GUARANÁ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2006 por NUTRI DIORAMA COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 828116105, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828116105
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRI DIORAMA COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular05.482.433/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; adoçantes naturais; anis estrelado; anis [grãos]; aromáticas (preparações -) para uso alimentar; baunilha [flavorizante]; bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; canela [especiaria]; caril [curry (ingl.)] [especiaria]; condimentos; cravos-da-india [especiaria]; especiarias; essências para alimentos [exceto essências etéreas o óleos essenciais]; gengibre [especiaria]; ketchup [molho]; molho de tomate; molho para salada; molhos [condimentos]; mostarda; noz-moscada; picles mistos [condimento]; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; soja (molho de -); tempero [condimento]; temperos; vanilina [sucedâneos de baunilha].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828116105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  3. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)