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CANTAMARIA RESTAURANTE E ARMAZÉM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2005 por CASA DI PAOLO LTDA, processo nº 828113467, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828113467
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2005
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularCASA DI PAOLO LTDA
CNPJ do titular92.097.971/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE E ARMAZÉM".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE, SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828113467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 23/12/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1981
  3. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  4. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA TENDO EM VISTA A ETIQUETA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 1929
  5. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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Classificação figurativa (Viena)