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FUNDAÇÃO SOGIPA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2005 por FUNDAÇÃO SOGIPA DE COMUNICAÇÕES, processo nº 828113416, nas classes 41. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo828113416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2005
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularFUNDAÇÃO SOGIPA DE COMUNICAÇÕES
CNPJ do titular92.247.097/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS, SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS ITINERANTES, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS (EXCETO PARA PUBLICIDADE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828113416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170266186 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO SOGIPA DE COMUNICAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080149694 (06/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO SOGIPA DE COMUNICAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  4. 18/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080149694 (06/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO SOGIPA DE COMUNICAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2415
  5. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  6. 05/08/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO .....XIX............ DO ART. 124 DA LPI, REGS. 810584190 E 824810465. código 100 · RPI 1961
  7. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

Classificação figurativa (Viena)