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RECANTO DA CANÇÃO GAÚCHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2005 por SOCIEDADE DE GINASTICA PORTO ALEGRE 1867, processo nº 828113408, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828113408
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularSOCIEDADE DE GINASTICA PORTO ALEGRE 1867
CNPJ do titular92.913.607/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANÇÃO GAÚCHA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO E BAILES, COMPETIÇOES ESPORTIVAS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, EVENTOS {INCLUÍDOS NESTA CLASSE} E PRODUÇÃO DE SHOWS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828113408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO, APÓS O ITEM "EVENTOS", A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1929
  4. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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