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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2006 por S.A. LHOIST RECHERCHE ET DEVELOPPEMENT (IN SHORT L.R.D.), processo nº 828112100, nas classes 01. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828112100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularS.A. LHOIST RECHERCHE ET DEVELOPPEMENT (IN SHORT L.R.D.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, NAS CIÊNCIAS E NA FOTOGRAFIA, ASSIM COMO NA AGRICULTURA, NA HORTICULTURA E NA SILVICULTURA, INCLUINDO PRODUTOS QUÍMICOS À BASE DE CAL E DOLOMITA USADOS NO SETOR DE AÇO E NÃO-FERROSO; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO-PROCESSADAS; PLÁSTICOS NÃO-PROCESSADOS; ADUBO, COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE FOGO; PREPARAÇÕES PARA TEMPERAR E SOLDAR; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA CONSERVAR ALIMENTOS; SUBSTÂNCIAS TANANTES; ADESIVOS USADOS NA INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828112100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190113729 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S.A. LHOIST RECHERCHE ET DEVELOPPEMENT (EN ABRÉGÉ L.R.D.)<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  4. 06/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 127 DA LPI. código 004 · RPI 1948
  5. 03/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1865
  6. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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