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ESTRADEIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2005 por SÔNIA REGINA DE CASTRO, processo nº 828110760, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828110760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2005
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularSÔNIA REGINA DE CASTRO
CNPJ/CPF do titular74.057.217/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, JAQUETAS, CASACOS, BLUSAS, GORROS, BONÉS, LUVAS E CINTAS;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180057116 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALÇADOS JACOB S.A<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2480
  3. 27/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180057116 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CALÇADOS JACOB S.A<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /> código IPAS338 · RPI 2464
  4. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  5. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  6. 28/07/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (WB) 810060000975, DE 11/09/2006, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: O PRÓPRIO código 180 · RPI 2012
  7. 08/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060040039 (SP), de 24/04/2006 código 009 · RPI 1857
  8. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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