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MDR PUBLICIDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2006 por MDR PUBLICIDADE LTDA, processo nº 828109613, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828109613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularMDR PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular07.534.507/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PUBLICIDADE"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGENCIAS DE PROPAGANDA, AGENCIAS DE PUBLICIDADE, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, MARKETING, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO, PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA, CONFECÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA, MARKETING E MERCHANDISING.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828109613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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