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SHOETHERAPY SUPERCOMFORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2006 por VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA, processo nº 828108366, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828108366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2006
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularVALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.226.778/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERCOMFORT" E DA EXPRESSÃO "SHOE" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, BOTINAS, COTURNOS, GALOCHAS, MULES, MOCASSINS, ALPARGATAS, SAPATILHAS, MASCULINOS, FEMININOS, ADULTO E INFANTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828108366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2101, DE 12/04/2011, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2160
  4. 23/08/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2113, DE 05/07/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 2120
  5. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M.OLIMPIA F. FERREIRA CALÇADOS código 235 · RPI 2120
  6. 05/07/2011 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI. PET. (WB) 810090260777 DE 16/11/2009. código 125 · RPI 2113
  7. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2101
  8. 29/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. (S) 824283210, 827262710. código 241 · RPI 1934
  9. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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