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MEDICAL PÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2006 por MEDICAL PE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 828108323, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828108323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularMEDICAL PE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ do titular11.656.555/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS, BOTINAS, COTURNOS, GALOCHAS, MULES, ALPARGATAS, MOCASSINS, MASCULINOS, FEMININOS, ADULTO E INFANTIL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828108323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 03/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARKEZZI ARTEFATOS DE COUROS LTDA ME código 565 · RPI 2165
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  5. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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