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AKARI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2006 por AKARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 828107750, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828107750
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularAKARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular69.343.002/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS EM GERAL, SHAMPOO, UMIDIFICADOR, CONDICIONADOR E RECONDICIONADOR DE CABELOS, CREME DE TRATAMENTO DE CABELOS, GEL ATIVADOR DE CACHOS, MOUSSE PARA CABELOS , MOUSSE HIDRATANTE PARA CABELOS , PRODUTOS DESCOLORANTES PARA CABELOS ( PÓ DESCOLORANTE, ÁGUA OXIGENADA ) REPARADOR DE PONTAS; CREME DESENBARAÇANTE DE CABELOS; MÁSCARA PARA CABELOS, LEITE SILICONADO PARA CABELOS, PRODUTO VITAMINADO PARA CABELOS (EFEITO COSMÉTICO), LOÇÃO CAPILAR (TRATAMENTO E NUTRITIVA), FIXADOR PARA CABELO, MOUSSE, CREME E GEL MODELADORES PARA CABELOS, WET GEL MODELADOR E FIXADOR DE CABELOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828107750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  3. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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