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TITANIUM COLUMBIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2006 por COLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY, processo nº 828103097, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828103097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2006
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularCOLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

MALAS, SACOLAS E BOLSAS PARA CAMPISTAS, COM OU SEM RODINHAS; MALAS E BOLSAS PARA UTENSÍLIOS DE TODAS AS FINALIDADES; MALAS PARA VIAGEM; BOLSAS E MOCHILAS PARA UTILIDADES; BOLSAS PARA ESPORTE; BOLSAS MENSAGEIRO; PASTAS DE TECIDO E BOLSAS PARA COMPUTADOR; POCHETES; MOCHILAS CARGUEIRAS PEITORAIS; MOCHILAS PARA HIDRATAÇÃO; CARTEIRAS DE BOLSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828103097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2833
  2. 28/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220565089 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2821
  3. 07/05/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230112836 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois exibem o uso do sinal misto sem datação; ou estão datadas, porém sem demonstrar o uso do sinal misto tal como concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2783
  4. 10/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220565089 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2714
  5. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220369950 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  6. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  7. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  8. 14/10/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 823361470. código 241 · RPI 1971
  9. 29/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD.AG.REC.: 819694800 código 241 · RPI 1934
  10. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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