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ARCAPLAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2006 por ARCAPLAS IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA, processo nº 828100632, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828100632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularARCAPLAS IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.642.315/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PLÁSTICO, SACOS, SACOLA, EMBALAGENS DIVERSAS, COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PAPÉIS E PAPELÃO, EMBALAGENS DE PAPEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828100632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2677
  2. 25/01/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200151968 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2664
  3. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200262795 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ARCAPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte dos documentos (fotos) exibe o sinal misto sem datação e associado a produtos, e não aos serviços protegidos pelo registro; e outra parte (notas fiscais) não exibe o sinal misto.<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  4. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200151968 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARCA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  5. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180174360 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARCAPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  6. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  7. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  8. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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