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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2006 por PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 828099901, nas classes 10. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828099901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularPORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular50.673.524/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas de acupuntura, agulhas para uso medicinal, almofadas para uso medicinal, análise (aparelhos para uso medicinal), anestesia (aparelhos), aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal, aparelhos terapêuticos galvânicos, ar quente (aparelhos terapêuticos, ar quente (vibradores para uso medicinal), bombas para uso medicinal, camas d'agua para uso medicinal, camas especialmente feitas para uso medicinal, camas hidrostáticas para uso medicinal, categute, cateteres, cintas abdominais, cintas elásticas para uso medicinal, cintos ortopédicos, cirúrgicos (aparelhos e Instrumentos), cobertores elétricos para uso medicinal, compressores (cirurgia), desfibriladores, diagnósticos (aparelhos para uso medicinal), dialisadores, elásticas (meias para uso cirúrgico, eletrocardiógrafos, eletrodos para uso medicinal, escalpelos (bisturis), escarradores para uso medicinal, escovas para limpar as cavidades do corpo, esfigmo tensiômetros, espelhos para cirurgiões, espirômetros (aparelhos médicos), esponjas cirúrgicas, estetoscópio, estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões, fios guia médicos, fios (cirúrgicos), guia (fios) médicos, hidrostáticas (camas) para uso medicinal, hipodérmicas (seringas), incontinências (lençóis), incubadoras para uso medicinal, injetoras para uso medicinal, insufladores, lençóis cirúrgicos, lençóis de proteção para leitos hospitalares, lençóis estéreis para uso cirúrgico, lençóis para incontinência,ligaduras elásticas, ligaduras ortopédicas para articulações , luvas para uso medicinal, luvas para massagens, macas com rodas, macas (padiolas), maletas especiais para instrumentos médicos, marcapassos cardíacos, máscaras anestésicas, máscaras utilizadas por pessoal da área médica, massagens (luvas para), médicos (aparelhos e instrumentos), obstétricos (aparelhos), padiolas (macas), pulverizadores para uso medicinal, roupas especiais para salas de operação, sondas para uso medicinal, sutura (agulhas) para sutura (material para), talas (cirúrgicas), tração (aparelhos para uso medicinal), vaporizadores para uso medicinal.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180106319 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180130314 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  5. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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