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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2006 por JOFEMA'S IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 828095353, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828095353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2006
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularJOFEMA'S IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.272.357/0001-29
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: ELETRO ELETRÔNICO, VIDEOS CASSETE, APARELHO DE SOM, RÁDIO AMADOR, TELEVISORES, TOCA FITA E CD PARA CARROS TELEFONES CONVENCIONAIS, SEM FIO E CELULARES, RELÓGIOS, GRAVADORES, VIDEO GAME, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E PEÇAS PARA ELETRO ELETRÔNICO PARA AUDIO E INFÓRMATICA, TAIS COMO COMPUTADORES, VISORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E AFINS, BEM COMO A IMPORTAÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA VEICULOS E SUAS PARTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828095353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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