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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2006 por CJN FRANCHISING LTDA, processo nº 828093334, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828093334
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularCJN FRANCHISING LTDA
CNPJ/CPF do titular24.960.467/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos, Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés, Alpercatas, Anáguas, Antiderrapantes para botas e sapatos, Antitranspirantes (Roupas íntimas -), Armações de chapéus, Artigos de malha [vestuário], Automobilistas (Vestuário para -), Aventais [vestuário], Axilares (Sudários Babadouros, exceto de papel, Bandanas, Banho (Calções de -), Banho (Chinelos de Banho (Roupas de -), Banho (Roupões de -), Banho (Sandálias de -), Banho (Toucas de -), Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -), Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -), Bermudas, Biqueiras, Biqueiras, Blazers [vestuário], Boa [estola de plumas], Bolsos, Bolsos para roupas, Boné (Palas de Bonés, Borzeguins, Botas (Antiderrapantes para -), Botas (Calcanheiras para Botas (Canos de -), Botas (Ferragens para -), Botas (Viras para -), Botas Botas de esqui, Botas para esportes *, Botinas, Cachecóis, Calça (Fraldas Calçados *, Calçados de madeira, Calçados em geral *, Calcanheiras para botas e sapatos, Calcanheiras para meias, Calças, Calças compridas, Calções de banho [sungas], Camisa (Punho de -), Camisas, Camisas (Palas para -), Camisas (Peitilhos de -), Camisetas, Camisetas (Peitilhos de -), Capotes, Capuzes [vestuário], Cartolas, Casacos [vestuário], Casulas sacerdotais [vestimenta], Ceroulas, Chapéus (Armações de -), Chapéus [chapelaria], Chapéus, bonés etc, Chinelos [pantufas], Chuteiras de futebol (Travas para -), Ciclistas (Vestuário para -), Cintas [roupa íntima], Cintos porta-moedas [vestuário], Cintos [vestuário], Colarinhos postiços, Colarinhos [vestuário], Coletes, Coletes, Coletes para pesca, Coletes [roupa íntima], Combinação [roupa íntima], Combinações [vestuário], Confeccionado (Vestuário -), Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário], Corpete, Couro (Roupas de -), Couro (Roupas de imitação de -), Cuecas, Cueiros de matérias têxteis para bebês, Dólmã [veste militar], Dólmã [veste militar], Enxovais de bebês, Escapulários, Espartilhos, Esportes (Botas para -) *, Esportes (Sapatos para -) *, Esqui (Botas de -), Estolas de pele, Faixas para a cabeça [vestuário], Faixas [vestuário], Fantasia (Roupas de -), Ferragens de metal para sapatos e botas, Forros confeccionados [parte de vestuário], Fraldas de matérias têxteis para bebês, Futebol (Sapatos de -), Gabardines [vestuário], Galochas, Galochas, Gáspeas para sapatos, Ginástica (Roupa para -) [colante], Ginástica (Sapatos para -), Gorros, Gravatas, Guarda-pós, Gorros, Gravatas, Guarda-pós, Impermeáveis (Roupas -), íntima (Roupa -), Jaquetas, jérseis [vestuário], Lenços de pescoço, Librés, Ligas, Ligas de meias, Lingerie (Fr.), Luvas sem dedos, Luvas [vestuário], Macacões, Malhas [vestuário], Manípulos [estolas], Mantilhas, Mantilhas, Meias, Meias, Meias (Calcanheiras para -), Meias (Ligas de -), Meias absorventes de transpiração, Meias-calças, Meias-calças, Mitras [chapéus], Mitras [chapéus], orelheiras [vestuário], Palas de boné, Palas para camisas, Paletós, Palmilhas, Parcas, Pele (Estolas de -), Pelerines, Peles [vestuário], Peliças, Penhoar, Pesca (Coletes para -), Pescoço (Lenços de -), Pijamas, Pijamas, Plastrom, Polainas, Polainas, Polainas, Polainas (Presilhas para -), Porta-moedas (Cintos -) [vestuário], Praia (Roupas de -), Presilhas para calças, Presilhas para polainas, Pulôveres, Punhos de camisa, Robe, Roupa de baixo, Roupa de baixo, Roupa íntima, Roupa para ginástica, Roupa para ginástica [colante], Roupas de banho, Roupas de couro, Roupas de fantasia, Roupas de imitação couro, Roupas íntimas absorventes de transpiração, Roupas íntimas antitranspirantes, Roupas para esqui náutico, Roupões de banho, Salas, Saltos de sapatos, Sandálias, Sapatos (Antiderrapantes para -), Sapatos (Calcanheiras para -), Sapatos (Ferragens para -), Sapatos (Gáspeas para -), Sapatos (Viras para -), Sapatos de futebol, Sapatos de praia, Sáris, Sobretudos [vestuário], Solas para calçados, Solidéus [barrete], Sudários axilares, Suéteres, Sungas, Suspensórios, Suspensórios, Sutiãs, Ternos, Togas, Toucas de banho, Toucas de nata��ão, Trajes, Trajes de banho, Travas para chuteiras de futebol, Túnicas, Turbantes, Uniformes, Vestuário *, Vestuário de papel, Véus [vestuário], Viras para botas e sapatos, Viseiras, Viseiras e Xales.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828093334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160137098 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CJN FRANCHISING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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Classificação figurativa (Viena)