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LITHO BRASIL

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2006 por JOSÉ ROBERTO FARIA JACAREÍ - ME, processo nº 828093016, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828093016
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularJOSÉ ROBERTO FARIA JACAREÍ - ME
CNPJ do titular02.930.038/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS (INSUMOS) DESTINADOS A AGRICULTURA. FERTILIZANTES ORGÂNICOS, FERTILIZANTES ORGOMINERAIS, SUBSTRATOS PARA PLANTAS, CORRETIVOS, CONDICIONADORES DE SOLO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828093016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 828093024, TRANSFERIDA PARA TERCEIROS. NÃO CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO. código IPAS409 · RPI 2336
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 01 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1934
  4. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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