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ALO ENTULHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2006 por ALO ENTULHO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E COM. DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA ME, processo nº 828091617, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828091617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularALO ENTULHO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E COM. DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA ME
CNPJ do titular74.230.921/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENTULHO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAS RECICLÁVEIS, A SABER, PAPÉIS , METAIS E PLÁSTICOS; COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ENVOLVE OS SEGUINTES PRODUTOS: TIJOLOS, AREIA, TERRA, PEDRAS, CIMENTO, FERRO, LAJES, PISOS E REVESTIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828091617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 06/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO QUE MATERIAIS RECICLÁVEIS PRETENDE COMERCIALIZAR (EX.: PAPEL, METAL, PLÁSTICO, ETC.) UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8) E CUMPRA A EXGÊNCIA NA MESMA. código 090 · RPI 1983
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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