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VAMOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2006 por VAMOL INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA, processo nº 828090335, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828090335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2018
TitularVAMOL INDÚSTRIA MOVELEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.368.243/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ESTANTES; RACKS; MESAS; CADEIRAS; ESTOFADOS; COZINHAS [MÓVEIS]; GUARDA ROUPAS; CAMAS; COMODAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 30/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000625 (11/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - 2ª SECRETARIA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE ARAPONGAS - PR - AUTOS Nº 0006658-93.2014.8.16.0045 - OFÍCIO Nº 0689/2013 - PROCESSO INPI Nº 125449/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2282
  3. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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