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LIMPUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2005 por LIMPUS - ARTEFATOS DE TECIDOS LTDA - ME, processo nº 828088942, nas classes 24. Registro em vigor até 04/08/2029.

Número do processo828088942
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2005
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2029
TitularLIMPUS - ARTEFATOS DE TECIDOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.167.672/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE TECIDOS DE USO DOMÉSTICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828088942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200040532 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIMPUS - ARTEFATOS DE TECIDOS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  3. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1986
  4. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1945
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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Classificação figurativa (Viena)