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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/12/2005 por FORTA COMERCIAL LTDA, processo nº 828087253, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828087253
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2005
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularFORTA COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.104.194/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAIS PARA EMBALAGEM TAIS COMO SACOS DE LIXO [DE PAPEL OU PLÁSTICO], SACOS [INVÓLUCROS, SACOLAS] PARA EMBALAR DE PAPEL OU PLÁSTICO, CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL, EMBALAGENS DE PAPEL PARA CREMES, MATERIAL DE EMBALAGEM FEITO DE AMIDO, FILME PLÁSTICO PARA EMBRULHAR, FOLHAS DE CELULOSE RECICLADA PARA EMBRULHAR, INVÓLUCROS DE PAPELÃO OU PAPEL PARA GARRAFAS, SACOS PARA COZINHAR EM FORNO MICROONDAS, PAPEL PARA EMBALAGEM, PAPEL PARA EMBRULHO, PLÁSTICO BOLHA [PARA EMBALAGEM OU EMPACOTAMENTO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828087253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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