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BOOST JUICE BARS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2006 por BOOST JUICE HOLDINGS PYT LTD., processo nº 828086001, nas classes 43. Registro em vigor até 06/04/2030.

Número do processo828086001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2006
Data da concessão06/04/2010
Vigência até06/04/2030
TitularBOOST JUICE HOLDINGS PYT LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JUICE BARS"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas; serviços de alimentos e bebidas prontos para entrega; serviços de restaurante; serviços de cafeteria; serviços de bar; serviços de bufê; serviços de bar de sucos e de produtos saudáveis, incluindo mas não limitados a serviços de bar relacionados ao fornecimento de sucos de fruta, sucos de vegetal, bebidas contendo suplementos energéticos e/ou vitamínicos, alimentos com base em vegetais e frutas e alimentos saudáveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828086001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200084321 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOOST JUICE HOLDINGS PTY LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 06/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2048
  3. 23/03/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JUICE BARS". código 280 · RPI 2046
  4. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1945
  5. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  6. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)