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VIA DO CONHECIMENTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2005 por COLEURB COLETIVO URBANO LTDA, processo nº 828084769, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828084769
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2005
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularCOLEURB COLETIVO URBANO LTDA
CNPJ/CPF do titular86.889.854/0001-96
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CONHECIMENTO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS VOLTADOS PARA A COMUNIDADE, EDUCAÇÃO, ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS EDUCATIVOS UTILIZANDO-SE DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS) DISPONIBILIZANDO PROGRAMA EDUCATIVO DE TELEVISÃO, BEM COMO, INFORMATIVOS DE CARÁTER SOCIAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828084769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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