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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2005 por DA-LIFE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 828078190, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828078190
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2018
TitularDA-LIFE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.753.127/0001-07
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS COSMETICOS E FITOTERAPICOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828078190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2012 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2154
  2. 17/04/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810100325191 DE 28/06/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO. código 735 · RPI 2154
  3. 27/04/2010 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2051
  4. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  5. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  6. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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Classificação figurativa (Viena)