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RUPESTRE COMUNICAÇÃO VISUAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2005 por RUPESTRE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, processo nº 828062951, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828062951
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2005
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularRUPESTRE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.779.287/0001-13
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNICAÇÃO VISUAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, DISTRIBUIÇÃO DE, MATERIAL PUBLICITÁRIO, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS, PUBLICIDADE EXTERNET [LETREIROS, OUTDOORS], PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES, PUBLICIDADE POR CATÁLAGOS DE VENDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828062951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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