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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2005 por JOLI COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME, processo nº 828061793, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828061793
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2005
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularJOLI COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.572.685/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, BLUSAS, BERMUDAS, CAMISAS, COLETES, CALÇÕES DE BANHO, BLAZERS, ROUPAS DE BANHO, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS (VESTUÁRIO), ROUPAS ÍNTIMA, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, SAPATOS, SANDÁLIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828061793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 20/07/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE/APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA (PARA A CESSIONÁRIA) código 698 · RPI 2063
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 15/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1939, DE 04/03/2008, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1945
  5. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  6. 04/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 1939
  7. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)